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Agosto, 2006

MOÇAMBIQUE
Novo Código da Propriedade Industrial
                                                            

Pela presente informamos V. Exas. de que em 12 de Junho de 2006 entrou em vigor em Moçambique um novo Código da Propriedade Industrial. O referido código, composto por 210 artigos, foi aprovado pelo Decreto nº 4/2006, de 12 de Abril de 2006.

O novo código, que continua substancialmente idêntico ao actual Código da Propriedade Industrial português, não introduz alterações de fundo em relação às disposições constantes da anterior lei (Decreto nº 18/99 e 4 de Maio de 1999), que foi revogado.

Refira-se, em todo o caso, que do novo código foi suprimida a disposição relativa à possibilidade de os registos das marcas poderem ser objecto de declaração de caducidade por falta de uso das mesmas.

Dado que alguns dos proprietários de marcas registadas em Moçambique ainda desconhecem que, neste país, é indispensável a presentação de declarações de intenção de uso para as manter em vigor - inclusive das marcas internacionais que designam este país - queremos aproveitar a oportunidade para mais uma vez lembrar  que a não apresentação das declarações de intenção de uso nos prazos previstos na lei - que, neste capítulo, sofreu algumas importantes alterações - poderá implicar a declaração de caducidade dos registos a pedido de qualquer parte interessada.

Ficamos ao inteiro dispor de V. Exas. para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

Raul César Ferreira (Herd.) Lda.
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