MOÇAMBIQUE
Novo
Código da Propriedade Industrial
Pela
presente informamos V. Exas. de que em 12 de Junho de 2006 entrou
em vigor em Moçambique um novo Código da Propriedade
Industrial. O referido código, composto por 210 artigos,
foi aprovado pelo Decreto nº 4/2006, de 12 de Abril de 2006.
O
novo código, que continua substancialmente idêntico
ao actual Código da Propriedade Industrial português,
não introduz alterações de fundo em relação às
disposições constantes da anterior lei (Decreto nº 18/99
e 4 de Maio de 1999), que foi revogado.
Refira-se,
em todo o caso, que do novo código foi suprimida
a disposição relativa à possibilidade de os
registos das marcas poderem ser objecto de declaração
de caducidade por falta de uso das mesmas.
Dado
que alguns dos proprietários de marcas registadas
em Moçambique ainda desconhecem que, neste país, é indispensável
a presentação de declarações de
intenção de uso para as manter em vigor - inclusive
das marcas internacionais que designam este país -
queremos aproveitar a oportunidade para mais uma vez lembrar que
a não apresentação das declarações
de intenção de uso nos prazos previstos na lei -
que, neste capítulo, sofreu algumas importantes alterações
- poderá implicar a declaração de caducidade
dos registos a pedido de qualquer parte interessada.
Ficamos ao inteiro dispor de V. Exas. para quaisquer esclarecimentos
adicionais. |