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Diogo TRIGUEIROS DE ARAGÃO

António TRIGUEIROS DE ARAGÃO

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Dr. Gueorgui IVANOV

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Luís RODRIGUES

 

Dra. Solange Lisboa RAMOS

 

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***
Agente Oficial de Propriedade Industrial
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Mandatário Europeu de Marcas

**
Agente Oficial de Propriedade Industrial
Mandatário Europeu de Marcas

*
Mandatário Europeu de Marcas

 

Julho, 2008

 

O Código de Propriedade Industrial foi publicado no dia 25 de Julho de 2008 e entrará em vigor em 1 de Outubro de 2008.

Este novo Código introduz alterações significativas na legislação portuguesa em matéria de Propriedade Industrial e, de uma maneira geral, pretende simplificar os procedimentos perante o INPI.

Uma das alterações mais importantes a nível prático prende-se com o facto de já não ser necessária a apresentação periódica de Declarações de Intenção de Uso (DIU) para manter um registo de marca em vigor.

De acordo com esta nova Lei, as marcas para as quais não foram apresentadas DIU no passado já não estarão, deste modo, sujeitas a caducidade.

Esta alteração específica entrou em vigor em 26 de Julho de 2008.

Uma outra alteração de extrema importância diz respeito à criação de normas para pedidos de patente provisórios.

Em breve incluíremos na nossa página web um resumo das principais alterações que estamos agora a analisar.

 

Raul César Ferreira (Herd.) Lda.
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