Diogo
TRIGUEIROS DE ARAGÃO
António
TRIGUEIROS DE ARAGÃO
Alberto
NATÁRIO
Dr.
Pedro ALVES MOREIRA***
Dr.
Luís CAVALEIRO DE FERREIRA**
Dra.
Patrícia RODRIGUES*
Dr.
Paulo MONTEVERDE**
Dr.
Filipe BATISTA**
Dr.
Ricardo M. VEIGA*
Dr.
Gueorgui IVANOV
Dr.
Manuel PINTO*
Dra.
Wanda HONWANA*
Luís
RODRIGUES
Dra.
Solange Lisboa RAMOS
Dr.
João JORGE
Dra.
Maria de Fátima BARBOSA
Eng.
Wolfgang Graff
Eng.
Manuel Paulo Maia
Eng.
Verónica Uva
Dr.
José Matos
Eng.
Paulo Cardoso
Dr.
Adriano TEIXEIRA
Dr.
Francisco MORAIS
***
Agente Oficial
de Propriedade Industrial
Mandatário
Europeu de Patentes
Mandatário
Europeu de Marcas
** Agente Oficial de Propriedade Industrial Mandatário
Europeu de Marcas
*
Mandatário
Europeu de Marcas |
Janeiro,
2008 |
Angola
adere ao Tratado de Cooperação em Matéria
de Patentes e à Convenção da União
de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial
Ao depositar
os seus instrumentos junto do OMPI em 27 de Setembro de 2007, Angola
aderiu efectivamente ao Tratado de Cooperação
em Matéria de Patentes (PCT) e à Convenção
da União de Paris para a Protecção da Propriedade
Industrial (Convenção da União de Paris).
De
modo geral, a adesão de Angola ao PCT e a Convenção
da União de Paris, traduz-se em:
- Angola
será automaticamente designada em todos os pedidos
PCT apresentados em ou após 27 de Dezembro de 2007.
- Angola
será automaticamente designada em qualquer Pedido
de Exame Preliminar Internacional e deste modo abrangida pelo
Chapter II deste Tratado.
- Admissibilidade
de pedidos de marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos
ou modelos industriais, com reivindicação
da prioridade, tendo por base pedidos anteriores, depositados
num outro país que faça parte da Convenção
da União de Paris;
- Os
prazos para a apresentação de pedidos, com
reivindicação de prioridade são:
- Para
invenções e modelos de utilidade: 12 meses,
contados a partir da data da apresentação do pedido
a reivindicarem;
- Para
os desenhos ou modelos industriais, e para as marcas: 6 meses
a contar da data da apresentação do pedido
a reivindicar.
Os
referidos diplomas legais entraram em vigor, naquele país,
em 27 de Dezembro de 2007.
Como
sempre estamos ao dispor para qualquer esclarecimento que possam
necessitar. |
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